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Conta e impostos
Informações fiscais
Retenção de impostos
Loja Kindle: BR - Retenção de impostos na fonte no Brasil
Loja Kindle: BR - Retenção de impostos na fonte no Brasil
Alíquotas de impostos para autores (ou editoras) que residem no Brasil
Os pagamentos para autores individuais (pessoa física) e entidades jurídicas (pessoa jurídica) que residem no Brasil estarão sujeitos à retenção de imposto na fonte do Brasil (IRRF) se o pagamento mensal ao autor/editora atingir o valor mínimo para pagamento.
A alíquota do imposto retido na fonte brasileira varia de acordo com o valor do pagamento mensal total. Consulte o gráfico abaixo para ver as faixas tributáveis mensais e a retenção correspondente atual (aplicável para autores individuais e entidades jurídicas).
Base de cálculo mensal do imposto devido (em BRL) | Taxa (em %) | Parcela a deduzir do IR (em BRL) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | - | - |
Entre 1.903,99 e 2.826,65 | 7,5 | 142,8 |
Entre 2.826,66 e 3.751,05 | 15 | 354,8 |
Entre 3.751,06 e 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5 | 869,36 |
IRRF = (base x taxa) - dedução
IRRF = (5.000 x 27,5%) - 869,36
IRRF = 1.375 - 869,36
IRRF = 505,64
O autor/editora receberia o montante líquido de R$ 4.494,36 (5.000 - 505,64 = R$ 4.494,36).
Observação:
- autores individuais (pessoa física) considerados contribuintes brasileiros para fins tributários estão sujeitos à retenção de imposto mesmo que seu endereço de residência seja no Brasil.
- Para autores individuais (pessoa física), há uma alíquota de imposto de renda progressiva nos pagamentos
- Para entidades jurídicas (pessoa jurídica), não há nenhuma provisão tributária a ser aplicada sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (WTH) no pagamento de royalties locais em uma transação entre duas entidades jurídicas
Para obter mais informações, visite o site da Receita Federal :
Para autores individuais
Para entidades jurídicas
Taxas de impostos para autores (ou editoras) que não residem no Brasil
Para a maioria dos países de residência, aplica-se uma alíquota de retenção de 15% às vendas realizadas na loja brasileira para autores individuais (pessoa física) e entidades jurídicas (pessoa jurídica).Os seguintes países têm uma alíquota excepcional porque: (i) eles são classificados como uma jurisdição tributária favorecida, também conhecida como paraíso fiscal, ou (ii) por causa de alíquotas de imposto mais baixas regidas por tratado para evitar a dupla tributação.
País | Taxa | País | Taxa | |
---|---|---|---|---|
Samoa Americana | 25% | Libéria | 25% | |
Andorra | 25% | Liechtenstein | 25% | |
Anguilla | 25% | Macau | 25% | |
Antígua e Barbuda | 25% | Maldivas | 25% | |
Aruba | 25% | Ilhas Marshall | 25% | |
Ilha de Ascensão | 25% | Ilha Mauritius | 25% | |
Áustria | 10% | México | 10% | |
Bahrein | 25% | Mônaco | 25% | |
Barbados | 25% | Ilha Montserrat | 25% | |
Bélgica | 10% | Nauru | 25% | |
Belize | 25% | Niue | 25% | |
Bermudas | 25% | Ilha Norfolk | 25% | |
Ilhas Virgens Britânicas | 25% | Panamá | 25% | |
Brunei | 25% | Ilhas Pitcairn | 25% | |
Campione D'Italia | 25% | Qeshm | 25% | |
Ilhas Cayman | 25% | Santa Helena | 25% | |
Ilhas do Canal | 25% | Santa Lúcia | 25% | |
Bahamas | 25% | São Vicente e Granadinas | 25% | |
Ilhas Cook | 25% | San Martin | 25% | |
Curaçao | 25% | Seicheles | 25% | |
Chipre | 25% | Singapura | 15% | |
Djibuti | 25% | Ilhas Salomão | 25% | |
Dominica | 25% | África do Sul | 10% | |
Finlândia | 10% | Espanha | 10% | |
França | 10% | Omã | 25% | |
Polinésia Francesa | 25% | Suazilândia | 25% | |
Gibraltar | 25% | Tonga | 25% | |
Granada | 25% | Tristão da Cunha | 25% | |
Hong Kong | 25% | Turquia | 10% | |
Irlanda | 25% | Ilhas Turcas e Caicos | 25% | |
São Pedro e Miquelon | 25% | Emirados Árabes Unidos | 25% | |
Ilha de Man | 25% | Ilhas Virgens Americanas | 25% | |
Israel | 10% | Vanuatu | 25% | |
Japão | 12,5% | Samoa | 25% | |
Kiribati | 25% | São Cristóvão e Nevis | 25% | |
Coreia | 10% | Labuão | 25% | |
Líbano | 25% | Argentina | 10% | |
Suíça | 10% |